O que é a Certificação?
A Administração Fiscal Portuguesa estabeleceu no passado mês de Junho, através da Portaria 363/2010 de 23 de Junho, um conjunto de requisitos que visam incorporar mecanismos de controlo e auditoria integrados nos softwares utilizados pelos contribuintes. Esta medida tem como finalidade facilitar o cruzamento de dados e impedir as fraudes fiscais.
Os sujeitos passivos de IRC e IRS que utilizam programas informáticos de facturação ficam obrigados a utilizar programas que tenham sido previamente certificados pela Administração Fiscal.
Os produtores de software devem proceder ao pedido de certificação das soluções que disponibilizam ao mercado a partir de Setembro de 2010 para que em Janeiro de 2011 possam garantir aos seus clientes a utilização duma solução devidamente certificada pela DGCI.
A partir de Outubro, a Direcção Geral dos Impostos começará a divulgar no Portal das Finanças a lista de todos os programas que venham a obter a certificação no âmbito da Portaria 363/2010 de 23 de Junho. Consulte aqui a lista da DGCI...
A animação abaixo exemplifica os procedimentos principais no âmbito da validação de documentos com relevância fiscal. Este é apenas um dos pontos do processo de Certificação, mas concerteza um dos mais visíveis.
Esta portaria, publicada em Diário da República, 1ª série, Nº 120 de 23 de Junho de 2010, regulamenta a obrigatoriedade de utilização de software certificado pela DGCI, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, para todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais.
O que implica?
Os requisitos exigidos para a certificação dos programas informáticos são:
• Permitir exportar o ficheiro SAFT;
• Sistema de identificação da gravação do registo de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de mecanismos de segurança específicos (algoritmo de cifra assimétrica e chave privada);
• Controlo de acessos ao sistema, através de autenticação por utilizador;
• Não permitir alterar a informação fiscal, nem de forma directa ou indirecta, nem localmente ou remotamente, sem deixar informação da alteração agregada à informação original.
Não permitido que seja emitido mesmo documento duas vezes com informação dispare, tendo o fisco acesso mais rápido à informação se o documento foi ou não anulado, e tendo a certeza que este foi emitido só para aquela entidade
Estes requisitos são da responsabilidade das empresas produtoras de software.
Quem está Excluído?
Excluem-se da obrigatoriedade de utilização de programas de facturação certificados, os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada
no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
b) Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
c) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume denegócios inferior a (euro) 150 000;
d) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000unidades.
Bastará que apenas uma destas condições se verifique para que o utilizador esteja
dispensado.